R

Raquel Gomes

São Paulo (SP)
0seguidor27seguindo

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Trabalho, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Processual Civil, 33%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Comentários

(3)
R
Raquel Gomes
Comentário · há 10 anos
9
0
R
Raquel Gomes
Comentário · há 10 anos
Não sei o que choca mais, a falta de bom senso ou a falta de capacidade de interpretar um texto.
Inicialmente quando li a alteração no
Estatuto da Advocacia, pensei qual seria a necessidade de criar uma legislação prevendo a preferência para advogadas gestantes, tendo em vista que goza dos mesmos direito que qualquer cidadã.
Mas no decorrer da leitura, me dei conta de que, de fato nenhum respeito é dado as operadoras do direito, o que fica ainda mais gritante diante de tantos comentários machistas e retrógrados.
Isto por que a alteração da lei também beneficia os ADVOGADOS, conforme o artigo 313, X, § 7º da Lei 13363/16, mas, como de praxe as mulheres são apontadas como a causa do problema.
Eu não notei tamanha indignação com alteração do Novo Código de Processo Civil, que prevê a suspensão dos prazos durante o recesso de fim de ano, que inclusive abrange exatos 30 dias. Mas de repente a concessão de "férias não cause tantos prejuízos quanto a suspensão de prazos para as advogadas em situação de pós parto".
Até porque as férias seriam colocadas como "situação de higidez, de saúde física e mental", quando o pós parto "trata-se de mero argumento para protelar o feito".
É lamentável tantas insurgências sobre uma lei que visa tão somente dar o mínimo de dignidade e respeito para advogadas que encontra-se gestante ou que acabaram de ter seus filhos, garantindo a proteção do nascituro e viabilizando o exercício da profissão sem causar impactos relevantes no andamento processual.
Fico satisfeita que agora exista uma lei para ser cumprida, de modo que as advogadas gestantes não necessitam mais se submeter a benevolência de terceiros.
2
0

Perfis que segue

(27)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(8)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em São Paulo (SP)

Carregando